Câmara Municipal de

Hortolândia

20251021 av sabina baptista de camargoAprovada lei que reduz valor do ITBI na primeira escritura de terrenos em Hortolândia

A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (15 de setembro), o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, de autoria do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (Republicanos). A proposta traz um avanço significativo em prol da justiça fiscal, da segurança jurídica e da regularização fundiária no município ao alterar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

A medida atende a uma demanda antiga de moradores que adquirem terrenos diretamente de empresas loteadoras por meio de compromisso de compra e venda. Com a nova regulamentação, no momento em que o cidadão for emitir a primeira escritura ou efetuar o primeiro registro do imóvel em cartório, a base de cálculo para o pagamento do ITBI será estritamente o valor venal do terreno nu, desconsiderando quaisquer edificações construídas posteriormente.

Fim da bitributação e valorização do esforço do cidadão

Na prática, era frequente que moradores comprassem um lote e, ao longo dos anos, erguessem suas casas com recursos próprios. Ao buscar a regularização cartorária e a escritura definitiva do bem, o valor do imposto acabava sendo calculado sobre a casa já construída.

Esse modelo resultava em uma cobrança desproporcional e injusta, taxando o proprietário por benfeitorias realizadas por ele mesmo, sem qualquer relação com a loteadora original.

Com a aprovação do projeto, garante-se que o ITBI incida unicamente sobre o bem objeto do negócio jurídico original (o terreno), respeitando os princípios legais tributários e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Principais benefícios da aprovação para Hortolândia:

  • Redução de custos na regularização: Diminui significativamente o valor final pago pelo contribuinte na hora de registrar a propriedade de seu imóvel.
  • Fim da cobrança indevida: Impede que o morador seja tributado por edificações construídas por ele mesmo com recursos próprios.
  • Incentivo à formalização imobiliária: Ao tornar a tributação justa e acessível, a medida estimula mais famílias a registrarem devidamente suas escrituras no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Segurança jurídica: Alinha o Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 110/2021) às diretrizes de justiça fiscal e entendimentos consolidados da Justiça.

A nova norma altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de setembro de 2021 (Código Tributário do Município), inserindo dispositivo específico no artigo 228, e ainda precisa passar pelo crivo do prefeito Zezé Gomes antes de entrar em vigor.

ODS 16

 

ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
A iniciativa está alinhada com a ODS 16 da ONU – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, garantindo sociedades pacíficas e inclusivas, o acesso à justiça para todos e instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.